Serviços Financeiros
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL SEGURO PRESTAMISTA
A seguradora ASSURANT SEGURADORA S.A., aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n°03.823.704/0001-52, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, aqui denominada SULACAP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.096/0001-04, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s)15414.900702/2019-19.
1. Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 01/04/2019 e vigorará por prazo indeterminado.
2. Ao contratar o Seguro Prestamista, cuja vigência é de até 36 (trinta e seis) meses, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Segurado que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.
2.1. O Segurado participará em 01 (um) sorteio mensal, no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
2.2.1. Contratar o seguro objeto da promoção;
2.2.2. Pagar o prêmio de seguro em dia (não pode estar inadimplente na data do sorteio);
2.2.3. Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio;
2.2.4. Apresentar os documentos listados no item 10, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do contato; e,
2.2.5. Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais.
2.2. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Segurado atender todos os requisitos abaixo:
3. A participação do Segurado se iniciará a partir do 2° mês imediatamente subsequente ao pagamento do prêmio de seguro, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.
4. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no primeiro sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
5. Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado no bilhete do seguro coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio: 32.263
2° prêmio: 34.578
3º prêmio: 89.070 Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio: 51.944
5º prêmio: 44.379
6. A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados ficarão disponíveis para consulta no SAC: 0800 11 8080. Os contemplados no sorteio serão avisados, preferencialmente, na seguinte ordem: contato telefônico, e-mail e SMS e, em caso de não localização ou insucesso na tratativa, será enviada correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
7. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para Promotora.
8. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.
9. Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
10. A SULACAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contadosda data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples do último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.
10.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.
10.2. Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
10.3. Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.
10.4. O participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas durante o prazo acima, tentativas de contato, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de insucesso, será realizada nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (short message service), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto.